INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - NEGATIVA DE DEVOLUÇÃO DE IMPORTÂNCIA DEPOSITADA EM CONTA JUDICIAL - DANOMORAL CONFIGURADO EM RELAÇÃO ÀS HERDEIRAS - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA HONRA OBJETIVA DO ESPÓLIO. Apesar dos volteios redacionais, não é possível acolhimento da tese recursal de que a causa de pedir da demanda retrata, em verdade, apenas divergência quanto ao valor que está sob a guarda do réu, mas sim negativa de restituição de importância depositada. Conclusão positiva do laudo pericial quanto à existência de saldo a ser restituído às autoras. Danomoral configurado. Ausência de demonstração da lesão à honra objetiva do espólio-autor a justificar reparação pelos danosmorais. Parcial provimento do recurso.
AÇÃO ORDINÁRIA. Seguro. Indenização. Incêndio em imóvel. 1- Não obstante o valor constante da apólice, o incêndio no imóvel segurado, se não o atinge totalmente, deve ser indenizado pelo valor dos danos causados no imóvel pelo incêndio, até o limite contratado. Constando dos autos que o valor da apuração dos prejuízos soma R$ 32.791,79, esta deve ser a indenização devida pela seguradora, descontado o percentual a título de franquia.2- O mero descumprimento contratual pela seguradora não enseja sua responsabilização ao pagamento de indenização por danos morais.Juros de mora em face do valor do aluguel pago a contar do desembolso. Correção monetária do dano material com inicio a partir do laudo pericial.3- Recurso parcialmente provido.
DES. JESSE TORRES - Julgamento: 06/10/2010 - SEGUNDA CAMARA CIVEL
AGRAVO INTERNO. Decisão do relator que, com base no art. 557, § 1º-A, do CPC, deu parcial provimento a apelo de contribuinte, quanto à legitimidade ativa deste, na qualidade de usufrutuário, para postular a nulidade de lançamento fiscal concernente a IPTU progressivo e a taxas de iluminação pública e de coleta de lixo. Insistência que briga com a idônea prova documental entranhada, que atesta a instituição do usufruto no registro imobiliário. Agravo a que se nega provimento.